Polícia RHC
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Nesse fórum serão postadas as coisa de maiores interesses da RHC como, alistamentos, promoções, demissões, aulas diversas e seus scripts e várias outras coisas.
 
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  Estatuto Geral da RHC

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Lucasuzumaki186
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MensagemAssunto: Estatuto Geral da RHC     Estatuto Geral da RHC Icon_minitimeQua Fev 24, 2016 5:43 pm

Capítulo I – Regras Básicas.




Art. 1 A Constituição da RHC é o conjunto de leis base que regula o funcionamento mínimo da polícia, visando a integridade de todos no meio em que se inserem sem qualquer problema ou interveniente negativo.
Art. 2 O infringimento das regras apresentadas gerará advertência oral ao infrator ou, em casos mais graves, punição e advertência registada ou até mesmo rebaixamento ou demissão.
Art. 3 Respeite todos seus colegas na base, sendo amigo ou não.
Art. 4 É extremamente proibido o uso de termos de baixo escalão que deferem a pessoa a nível físico ou virtual. Ofensas e difamações com base na religião, raça, opção sexual ou precedência familiar resultam em advertências verbais ou escritas.
Art. 5 Não peça promoção, os superiores estão devidamente encarregados de observar e recompensar quem se esforça conforme os dias no cargo, esforço desempenhado, postura na base e ainda ortografia e respeito para com os superiores.
Art. 6 Trate os cargos tanto inferiores como pares e superiores de forma respeitosa e coesa; nosso objetivo e prioridade é respeitar a Habbo Etiqueta enquanto convivemos amistosamente e pacificamente na nossa polícia.
Art. 7 A permanecia fora da base, deverá ser solicitada ao Comandante Geral de Base. O funcionario que estiver descumprindo essa regra frequentemente estará sujeito a punições ou advertencias verbais e/ou escritas.


Capítulo II – Organização do corpo hierárquico.


Art. 1 - A hierarquia da polícia RHC é a base para a cadeia de comando a ser seguida por todos os policiais. Em nossa constituição, os supremos têem total autoridade para com todas as outras patentes.
Art. 2 - O grupo de Subordinados é formado pelas patentes: Agente, Cabo, 2° Sargento, 1° Sargento, 2 Tenente e 1 Tenente.
Art. 2.1 - O Grupo de Oficiais é formado por: Sub Capitão, Capitão, Major, Coronel, General, Marechal, Comandante.
Art. 2.2 - O grupo de Executivos é formado pelas patentes: Sócio, Inspetor, Inspetor-Chefe, Coordenador, Supervisor, Administrador, Procurador, Ministro, Diretor, Diretor Fundador,
Embaixador, Vice - Presidente, Presidente, Acionista, Conselheiro e Suplente.
Art . 2.3 - O grupo da Fundação é formado pelas patentes: Co - Fundador, Sub - Fundador, Fundador
Art. 2.4 - O grupo de Supremo é formado pelas patentes: Supremo Interino, Supremo Regente e Supremo Majoritário.
Art. 3 - A Fundação é responsável por toda a polícia, mediante sua importância, são cargos que não podem ser comprados, somente adquiridos através de mérito.
Art. 4 – A Fundação deve estar sempre trabalhando em conjunto com os outros membros, qualquer projeto ou qualquer nova regra sugerida ou pela Suprema Corte ou pela Ouvidoria, deve ser aprovada por sistema de votos em maioria pelos membros da Supremacia, caso tal projeto seja aprovado, esta ideia pode ser implantada na RHC. Além disso é importante que busquem a opinião de outros funcionários da empresa RHC.
Art. 5 – Na ausência da Fundação, o membro com cargo mais alto e com direitos no quarto fica no comando, tendo autoridade total sobre a tomada de decisões na base (sempre respeitando algum superior que esteja eventualmente na base), estando sujeito assim a eventuais punições caso infrinja alguma regra ou faça algo de mal; caso isto aconteça, o membro da fundação a entrar primeiramente, deve ser alertado e deve falar com o infrator, procurando várias versões e averiguando o que fazer após alertar a fundação.


Capítulo III – Promoção ; Rebaixamento; Demissão; Auto Demissão; Advertências
.

Art. 1 - Toda Promoção deve ser postada no fórum em seu devido tópico e conter pelo menos o nome do promovido, o seu antigo e novo cargo.
Art. 1.2 - Cada patente deve cumprir a carência mínima de permanência exigida pela Supremacia para ser promovido.
Art. 1.3 - Carência mínima para Agentes: 24 horas e sujeito a promoção direta com uma instrução por parte do promotor.
Art. 1.4 - Carência mínima para Cabos: 24 horas e sujeito a promoção direta com uma instrução por parte do promotor.
Art. 1.5 - Carência mínima para 2° Sargento e 1° sargento – 2/3 dias para cada, respectivamente.
Art. 1.6 - Carência mínima para 2° Tenente e 1° Tenente – 4/5 dias para cada, respectivamente.
Art. 1.7 - Carência mínima para Sub Capitão e Capitão – 6/7 dias, respectivamente.
Art. 1.8 - Carência mínima para Major e Coronel – 8/9 dias respectivamente
Art. 1.9 - Carência mínima para General, Marechal e Comandante –9/10/10 dias, respectivamente.
Art. 1.10 - Carência mínima para Sócio até Ministro - 15 dias mínimos
Art. 1.11 - Carência mínima para Escrivão até Embaixador - 25 dias mínimos
Art. 1.12 - Carência mínima para Vice-Presidente até Conselheiro - 35 dias mínimos
Art. 1.13 - A carência mínima para cargos da Fundação é baseada por convocação e ações do Policial.
Obs: O cumprimento dos dias mínimos é obrigatório, mas não a promoção logo após o final dos dias, é dependente do esforço do funcionário em questão.

Art. 2 – Rebaixamento: Todo rebaixamento deve ser postado no fórum, de acordo com o modelo postado.
2.1 - Os rebaixamentos devem ser aplicados apenas pela Fundação ou por policiais autorizados (Corregedoria)
2.2 - São consideradas métodos de rebaixamento:
2.2.1 Rebaixamento Remoto: Ocorre quando o policial possui 3 advertências (ADV) por escrito. O indiciado é rebaixado um cargo.
2.1.2 Rebaixamento Efetivo: Ocorre quando o policial é rebaixado sem possuir nenhuma advertência (ADV). O indiciado está sujeito a ser rebaixado um ou mais cargos.

Art. 3 – Demissão: Toda demissão deve ser postada no fórum, de acordo com o modelo de relatório.
Art. 3.1 Demissões são medidas severas que podem ser aplicadas por membros da Fundação ou policiais autorizados (Corregedoria)
Art. 3.2 São tidos como termos de demissão:
Art. 3.2.1 Demissão Efetiva: Ocorre de forma direta sem necessidades de acúmulos de advertências/punições devido a conduta anti-policia ou fora dos padrões da Habbo Etiqueta (somente graves), tendo assim julgamento com sensatez e visão do membro responsável pela ação.
Art. 3.2.2 Demissão por Ausência: Ocorre quando o membro com cargo não pago se ausenta por 30 ou mais dias sequentes sem aviso prévio. Em casos de membros com cargos pagos a carência é de 25 dias sem aviso prévio.
Art. 3.2.3 Auto Demissão: Ocorre quando o policial renúncia a sua patente por motivos pessoais, obrigatório, insatisfação, desacordo [...]

Obs: Em casos de ausência por motivo escolar ou algum outro problema na vida real com aviso prévio, o mesmo não poderá ser destituído de suas funções.
*Caso o membro se demita por motivos de insatisfação [...] terá o prazo de 72hrs para retornar à sua patente sem rebaixamentos porém os dias em cargo serão contados a partir do reingresso no grupo.
*Caso o membro se demita e passe mais de 10 meses fora de suas atividades trabalhistas, estará sujeito a rebaixamento múltiplo, sendo assim, três ou mais patentes abaixo de seu último cargo de acordo com a decisão da corregedoria e da fundação.
* Caso o membro tenha sido demitido por ausência e seu tempo inativo seja inferior a 90 dias (3 meses), o ex-membro poderá solicitar reativação na policia com uma patente a menos. Em situações de ausência superior a 90 dias e máxima a 150 dias (5 meses) ex-membro poderá solicitar reativação na policia com duas patentes a menos. Ausência superior a 150 dias, estará sujeita a julgamento da Corregedoria e auxiliares.
Art. 3.2.4 Em casos de ataques ao patrimônio da Policia, o infrator estará sujeito a julgamento por parte da corregedoria e da fundação, ficando um tempo “exilado” de qualquer função relacionada com a polícia RHC por um período temporal a ser decidido pelos mesmos, podendo, após esse período, e após um perdão sincero perante a polícia, retornar à Pátria, sofrendo rebaixamentos múltiplos.

Art. 4 São considerados como métodos de correção e multa as punições, advertências verbais e advertências por escrito.
Art. 4.1 A base do uso de métodos de correção é:
Art.4.1.1 Punição: Deve ser aplicada quando um policial pratica desrespeitos a superiores e pares com grau leve, ofensas e brigas em Base com grau leve, prática de racismo e/ou preconceito com grau leve, prática de atividades com difamação a Base e seus membros com grau leve, inativação do avatar com símbolos de sono (zZZz) em locais não destinados a ausência, e depedendo do caso entrar na base sem uniforme correto. [...] A aplicação deverá ser feita com o comando de CONTINÊNCIA entre 5 a 15 minutos.
Obs: Falar que tem orgulho em ser da sua cor também é uma forma de racismo, seja branco, negro, amarelo, encarnado etc… É um caso comum ver coisas a respeito do gênero: “Tenho orgulho de ser negro” e todas as pessoas ficam de boa, porém se a pessoa falar “Tenho orgulho de ser branco” vira racismo. Totalmente errado, é totalmente proibido qualquer comentário a expressar orgulho da sua cor.

Art. 4.1.2 Advertência Verbal: Deve ser aplicada quando um policial pratica desrespeitos a superiores e pares com grau médio, ofensas e brigas em Base com grau médio, prática de racismo e/ou preconceito com grau médio, prática de atividades com difamação a Base e seus membros com grau médio, inativação do avatar com símbolos de sono (zZZz) em locais não destinados a ausência por mais de duas vezes [...] A aplicação deverá ser feita em conversas na sala destinada a punições por SUSSURROS visando o não constrangimento do membro.
Art. 4.1.3 Advertência por Escrito: Deve ser aplicada quando um policial pratica desrespeitos a superiores e pares com grau alto, ofensas e brigas em Base com grau alto, prática de racismo e/ou preconceito com grau alto, prática de atividades com difamação a Base e seus membros com grau alto, inativação do avatar com símbolos de sono (zZZz) em locais não destinados a ausência continuamente, ligação com outras Polícias e Organizações Militares não vinculadas a RHC [...] A aplicação deverá ser feita na sala destinada a punições e postada no Fórum no tópico de “Advertências” .
Art. 4.2 Ao ser aplicada a ADV por Escrito, o membro é sujeito a privação salarial até que regularize a sua situação e a punição advertencial seja removida com uma promoção de cargo.
Art. 4.2.1 Caso o membro discorde da aplicação da punição por escrito, deverá procurar um Corregedor e solicitar a revisão da advertência. O prazo para reavaliação da punição é de 5 dias após aplicada.
Art. 4.2.2 Caso seja constatado imprudência e abuso de poder do aplicador da ADV, o mesmo está sujeito a punições de grau leve, médio e alto.
Art. 4.3 Estão liberados para aplicação punições leves (continência) patentes de 2º Tenente acima.
Art. 4.4 Estão liberados para aplicação de advertências escritas patentes a partir de Cabo acima.
Art. 4.5 Estão liberados para aplicação de advertências por escrito Corregedores ou patentes auxiliares (Corregedores).
Art. 4.6 Patentes iniciais (Agentes e Cabos) estão isentas de punições.

Capítulo IV – Cargos Pagos.

Art. 1 O ingresso como membro Executivo da RHC pode ter por base as negociações de valores, sendo conhecidos como Cargos Pagos os policiais que decidirem ingressar usando esse método de negociações de valores.
Art. 2 A tabela atual de valores é:
Sócio - 10c
Inspetor - 15c
Inspetor - Chefe - 20c
Coordenador - 40c
Supervisor - 60c
Administrador - 80c
Procurador - 100c
Ministro - 120c
Escrivão - 170c
Diretor - 200c
Diretor Fundador - 300c
Embaixador - 400c
Vice Presidente - 500c
Presidente - 600c
Acionista - 900c
Conselheiro - 1800c

Art. 3 A negociação de cargos deve ser efetuada apenas com membros que possuem Direitos no grupo desejado.
Art. 4 A Policia não será responsabilizada por negociações equivocadas com membros não autorizados.
Art. 5 É isento quaisquer tipos de devolução dos valores negociados, exceto em situações extremas determinadas pela Supremacia.
Art. 6 Os valores dos cargos vendidos devem ser repassados a Supremacia da RHC exceto que os mesmo solicitem que repassem os valores a Fundação.
Art. 7 Os vendedores de cargos e VIP devem ter ciência da quantia cheia a ser repassada a Supremacia. Em casos de danos, desvio, perdas [...] ao patrimônio da Policia, o vendedor será responsabilizado e arcará com a diferença dos valores, tendo prazo estipulado pela Corregedoria para efetuação da negociação em moedas.
Art. 8 Toda verba levantada em vendas de cargos e VIP é destinada a pagamentos, bonificações, eventos, divulgações, manutenção da Base [...]



Capítulo V – Direitos em Grupos, Bases ou Salas Oficiais


Art. 1 O Direito na Base é entregue a pessoas de extrema confiança da Fundação e Supremacia.
Art. 2 São tidos como tipos de ADM’s:
Provisório: ADM temporário entregue a funcionários de extrema confiança afim de treinamento dos mesmo ou por necessidade temporária da base. É retirado com curto tempo.
Permanente: ADM fixo é entregue a funcionários de extrema confiança com experiência em comandos e controle de Base.

Art. 3 O uso indevido de direitos para ataques e/ou invasões [...] é considerado anti-moralista e ético, estando sujeito aos punimentos do artigo 3.2.4

Capítulo VI – Comandos.
Art.1 – Os comandos atuais da Revolução Habbiana Criminal são: Sentido, Continência, Marcar Passos, Á vontade e Apresente-se.

• Sentido: Deve-se dar um passo á frente/trás do posto em que você estiver ficando imóvel e em silêncio até a segunda ordem do Superior.
• Continência: Nesse comando deve-se acenar repetidamente até a segunda ordem do Superior.
• Marcar Passos: Nesse comando deve-se dançar HAP HOP até a segunda ordem do Superior.
• Á vontade: Nesse comando você poderá retornar a suas atividades anteriores
• Apresente-se: Nesse comando você deve dizer a frase: “ (Sua Patente +Nick) apresentando-se senhor(a) (Patente do Superior + Nick)” após dizer essa frase você presta continências e aguarda a retribuição do solicitador da apresentação; continue em continências até ouvir “Á vontade”.

Capítulo VII – Testes e Aulas
Art.1 Treinos, testes e aulas são métodos de ensino eficaz e dinâmicos aplicados na RHC, visando o aprimoramento dos funcionários e recrutas.
Art.2 As aulas actualmente presentes na RHC são:
Teste Inicial (T.I): Destinada a formação de Recrutas .
Treinamento Especializado (T.E): Destinado à introdução de Cabos, Sargentos etc… aos setores SC e Mini C.A.
Treinamento de Guias (T.G): Destinada a funcionários com patente igual ou superior a 2° Sargento em virtude da formação de guias.
Comando de Alavancas (C.A): Destinada a funcionários com patente igual ou superior a 2° Sargento em virtude de auxiliar o trabalho nas alavancas de acesso a Base.
Art.3 O horário dos testes serão marcados eventualmente duas ou três vezes por semana por aplicadores e divulgados na base.

Capítulo VIII – Eventos e Pagamentos.
Art.1 Eventos são realizados com objetivo da dinâmica, do divertimento, de folgas, divulgação da Base [...] podendo ser esses:
Art.1.1 Eventos Recreativos: Quando todos os membros participam de festas, brincadeiras e dinâmicas com premiações ou pontuação para o campeonato de eventos.
Art.1.2 Eventos Para Divulgação: Os membros reúnem-se para fazer rondas, lota-lotas e divulgação da Habbo Etiqueta. Pode ser bonificado ou não.
Art. 1.3 Eventos Diversos: Quaisquer tipos de dinâmica fora de Base autorizada por Comandantes Gerais [...]
Art.2 Os Pagamentos da RHC são realizados nos dias 15 e 30 de cada mês, aos membros destaques de cada grupo. A lista de pagamento é elaborada pela Fundação e Supremacia.
Art.3 A primeira chamada ocorre no período Noturno (Podendo ser entre as 19 e as 22) tendo a segunda chamada no dia seguinte ou com alguns dias de atraso, tendo obrigatoriamente de avisar a base. (mesmo horário).
Art.4 Se o membro não poder comparecer no dia do pagamento o mesmo deverá postar antecipadamente o motivo da ausência e requerer o pagamento em 24hrs, passado esse período a negociação é cancelada.

Capítulo VIII – Órgãos competentes

Art.1 A Corregedoria é o órgão de poder júridico da RHC, tendo como função: Manter a estabilidade interna da RHC. Este órgão, tem total poder das patentes de: Cabo à Conselheiro, podendo assim, aplicar punições, Adv's e/ou Rebaixamentos.
Art.2 A Suprema corte é o órgão de poder Legislativo da RHC, sua função é criar projetos e sugestões ao crescimento da RHC.
Art.3 O Conselho de Ética e moralidade é a cúpula da Corregedoria - Geral, casos de extrema falta de Ética e Moralidade são julgados pelo Conselho, juntamente à Supremacia e Fundação.
Art.4 Os órgãos ajudam na manutenção e administração da RHC.

Capítulo IX – Departamentos da RHC

Art.1 Atualmente na RHC existem três departamentos, com suas funções que auxiliam na administração.
Art.2 Os departamentos da RHC são: Departamento Educacional (Graduação, Mestrado e Supervisores de promoções, S.P's), Departamento de Jornalismo e Departamento de Promotoria.
Art.3 Cada departamento é livre para escolher seus constituíntes, porém, sua liderança precisa ser analisada pela Fundação e Supremacia.

Capítulo X - Considerações finais

Art.1 A Constituição da RHC deve ser seguida RIGOROSAMENTE por todos membros da Revolução Habbiana Criminal.
Art.2 O infringimento de quaisquer desses tópicos, serão casos anti éticos, e serão punidos de acordo com a pena estipulada pela Corregedoria-Geral.
Art.3 Respeite todos, seja côrtes, ajude seus colegas de trabalho.
Art.4 A Constituição está sob constante modificação, é aconselhável que todos os funcionários o leiam e fiquem por dentro do Universo RHC'zeiro.
Art.5 As modificações deste tópico, só poderão ser feitas, mediante a permissão da Supremacia.


Atenciosamente Supremacia da RHC.
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